segunda-feira, 22 de maio de 2017

Protesto: Prefeitura de Major Izidoro nega direito a transporte escolar para universitários

Documento emitido pelo executivo municipal
Segundo o Site de Notícias 7 Segundos, os estudantes universitários estão indignados com a gestão municipal de Major Izidoro que emitiu despacho público se recusando a conceder o transporte intermunicipal.

Com isso, fica inviável o acesso às cidades circunvizinhas as quais têm centros de ensino superior.
Em abril, cerca de 35 alunos fizeram um abaixo assinado e enviaram para a prefeitura. Somente neste mês houve uma resposta concreta, segundo informou uma universitária que pediu para não ser identificada na matéria.

Ela explicou a reportagem que o gabinete da atual gestora, Santana Mariano, emitiu um parecer na quinta-feira (18/05/2017) indeferindo o pedido.
Ainda de acordo com os denunciantes, a única opção para eles se deslocarem para os municípios de Arapiraca, Santana do Ipanema e Palmeira dos Índios, onde estudam, incorre no desembolso de R$ 20 por dia. O que fica muito caro para muitos deles.
Além disso, a revolta, conforme depoimento dos estudantes, se dá pelo descumprimento a uma Lei Federal a qual estão respaldados.
O Art. 50 da lei de número 12.816/13 prevê o favorecimento ao transporte público quando municípios não têm universidades. Diante da resposta negativa, os estudantes irão em busca dos direitos levando o caso até a Procuradoria Geral do Município.

Leia o comunicado da Prefeitura enviado aos estudantes universitários: 

A Prefeitura de Major Izidoro comunica que indeferiu o pedido de disponibilização de transporte para estudantes de nível superior, matriculados não apenas em universidades nos municípios de Arapiraca, Palmeira dos Índios e Santana do Ipanema, como em qualquer outra região, visto não haver a possibilidade de realocação dos ônibus escolares para atender a demanda dos alunos da educação superior, sem que acarrete prejuízo para os alunos da educação básica, o que feriria, destarte, o disposto no parágrafo único, do art. 5º, da Lei Federal nº 12.816/2013, ante o descumprimento da obrigação legal que este ente possui, qual seja, educação básica, sendo de competência da União o ensino superior, não se olvide ainda, que a Administração Pública deve obediência ao princípio da legalidade estrita, e que neste ente da federação não há imperativo legal dispondo acerca de regulamentação determinando a forma de utilização dos transportes para os estudantes do ensino superior. 

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