sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Municípios sertanejos recebem nota ZERO em transparência, afirma CGU sobre Alagoas

Controladoria-Geral da União (CGU) avaliou com nota zero, 38 municípios de Alagoas no quesito transparência, em cumprimento a Lei de Acesso à informação. Os dados foram publicados no site da CGU, na sexta-feira (20/novembro/2015). 

A Escala Brasil Transparente (EBT) é a metodologia utilizada pela CGU que mede, de 0 a 10, a transparência pública em estados e municípios brasileiros. Foram avaliados, ao todo, 47 municípios do estado.

A EBT apontou que além das cidades que zeraram a avaliação, dois municípios, Palmeira dos Índios e Santana do Mundaú, não atingiram nem a nota 1.

Maceió foi a cidade com maior nota da escala, mesmo assim não há o que se comemorar porque só alcançou 3,89, ficando na 296ª posição do ranking nacional.

O presidente da Associação dos Municípios de Alagoas (AMA), Marcelo Beltrão (PTB), disse que está surpreso com o ranking porque vem trabalhando junto com a CGU para que o problema seja resolvido.

Os municípios que tiveram nota zero foram: Água Branca, Atalaia, Barra de São Miguel, Belém, Branquinha, Cacimbinhas, Canapi, Coqueiro Seco, Girau do Ponciano, Inhapi, Jacaré dos Homens, Jacuípe, Jamarataia, Joaquim Gomes, Jundiá, Limoeiro de Anadia, Major Izidoro, Marechal Deodoro, Maribondo, Messias, Murici, Olho D'Água das Flores, Olho D'Água do Casado, Olho D'Água Grande, Ouro Branco, Paripueira, Piranhas, Quebrangulo, Roteiro, Santa Luzia do Norte, São José da Tapera, São Luís do Quitunde,São Miguel dos Campos, Satuba, Senador Rui Palmeira, Taquarana, Teotônio Vilela e Traipu.  

Alagoas
Além dos municípios, a CGU também avaliou a classificação dos estados. Alagoas, que tem a população de mais de 3.321 milhões de habitantes, ficou na 13ª posição nacional com nota 7,78. O Ceará, com mais de 8.800 milhões de habitantes, e São Paulo, com mais de 44 milhões de habitantes atingiram nota 10, os classficados em 1º e 2º lugar, respectivamente.

Portal da Transparência
Em julho deste ano, o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL), onde os cidadãos podem obter diversas informações como a folha de pagamento do TCE, além do portal da transparência dos municípios alagoanos. 
Para o conselheiro presidente do TCE, Otávio Lessa, com esse novo portal, os municípios não terão desculpas para não ficarem em dia com a Lei de Acesso à Informação. "Não tem motivo para eles não instalarem o site. Basta ter um funcionário que coloque os dados no portal", disse à época.

Fonte: G1 Alagoas - http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2015/11/cgu-avalia-38-municipios-de-alagoas-com-nota-zero-em-transparencia.html

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Após denúncias, Defensoria Pública garante exames de ultrassonografia para gestantes de Major Izidoro

O município de Major Izidoro já voltou a oferecer exames de ultrassonografia às gestantes da localidade. A oferta do exame ficou praticamente paralisada por dez meses, fato detectado durante etapa do Expresso da Cidadania em outubro, após denúncias do Conselho Tutelar do município e das próprias gestantes.
         Tendo em conta a importância dos exames ultrassonográficos durante o pré-natal, a Defensoria Pública, requisitou, imediatamente, ao Secretário de Saúde do Município esclarecimentos e a adoção de providências para a disponibilização dos exames.
            Após contato entre os órgãos, o problema foi resolvido e, segundo a Secretaria de Saúde, por meio do Ofício 1610/2015, e através de contato pessoal do Secretário de Saúde, os exames já estão sendo quinzenalmente liberados de acordo com a demanda espontânea de gestantes do município, que conta, agora, com profissional especialista em ultrassonografia em seu quadro, bastando apenas que a paciente se dirija até a clínica de especialidades da cidade, com encaminhamento médico e cartão do SUS para a realização do exame.
            A ultrassonografia é um dos exames mais importantes para avaliação do desenvolvimento e a saúde do feto, ela pode diagnosticar malformações e ainda identificar sinais sugestivos de doenças genéticas.  A Organização Mundial de Saúde recomenda a realização de no mínimo 03 ultrassons para a garantia de uma gestação segura.
            Para a Defensora Pública Nicolle Januzi de Almeida Rocha Pereira, a participação do Conselho Tutelar do município foi fundamental, uma vez que levou a questão ao conhecimento da Defensoria Pública, permitindo a pronta adoção de providências para a defesa da saúde das gestantes.
              A Defensora informou ainda que o caso ficará sob fiscalização contínua da Instituição, a fim de se garantir que os exames continuem a ser realizados de forma adequada. “Esse foi mais um dos muitos benefícios já alcançados pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas através do Programa Expresso da Cidadania, que vem conseguindo efetivar direitos da população carente que ainda não conta com a Defensoria Pública instalada em seus municípios”.

terça-feira, 28 de abril de 2015

Convocação: ASSEMBLEIA GERAL DIA 12/MAIO/2015

O Núcleo Municipal SINDPREV/AL Major Izidoro  junto  com a Regional de Palmeira dos Índios e Direção Estadual, convocam todos os trabalhadores da Saúde e Assistência Social do município de Major Izidoro para Assembleia Geral na terça-feira (12/maio/2015), às 08h, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Major Izidoro.

quinta-feira, 26 de março de 2015

AMA é condenada a pagar R$ 25 mil a Jornalista por assédio moral, decisão é do TRT/AL

A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) foi condenada a pagar diferenças salariais e horas
extras a uma jornalista que trabalhava 8 horas diárias. Conforme estabelece o artigo 303 da CLT, a jornada prevista para a categoria é de cinco horas.

A decisão foi preferida pelo relator do processo, desembargador João Leite, e seguida por unanimidade pelos integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª (TRT/AL). O magistrado também condenou a entidade a pagar à reclamante indenização de R$ 15 mil por danos morais decorrentes de assédio vexatório e de R$ 10 mil, por doença ocupacional.

Em sua defesa, a AMA alegou que a ex-empregada não fazia jus ao recebimento das diferenças salariais com base no argumento de que, no período de fevereiro de 2007 a dezembro de 2007, estava enquadrada na categoria do CCT/SENALB e, por conseguinte, não poderia ter sido deferido o piso salarial de jornalista. 

A ex-funcionária somente foi promovida à função de jornalista no mês de janeiro de 2008. Todavia, de acordo com os elementos contidos na sentença de 1º Grau, ficou comprovado que a trabalhadora já atuava na função no período de fevereiro a janeiro de 2007. Por conta disso, o relator condenou a Associação a pagar as diferenças salariais no citado período, com base na remuneração de R$ 3 mil, mais três horas extras por dia.  

DANOS MORAIS  

O desembargador João Leite manteve o valor fixado pelo juiz de 1º grau e condenou a a pagar indenização de R$ 15 mil por conta do tratamento vexatório praticado pelos prepostos contra a jornalista. Em seu recurso, a Associação sustentou que não restaram comprovadas as alegadas humilhações e tratamento discriminatório sofrido pela reclamante no ambiente de trabalho. “Com efeito, restou demonstrado pelo conjunto probatório dos autos que a empregada era tratada de forma vexatória por prepostos da Associação, tendo suas testemunhas confirmado as alegações da autora”.

A jornalista também relatou, no processo, ter contraído doença ocupacional (síndrome do pânico e problemas nas cordas vocais) por condutas praticadas pela Associação no curso do contrato do trabalho. Neste caso, o relator também manteve o entendimento constante na sentença de 1º Grau e condenou a Associação ao pagamento de R$ 10 mil. 

O magistrado salientou que o perito, em seu laudo, informou que a reclamante atualmente preenche as diretrizes diagnosticadas de Transtorno de Pânico, estando presente a evitação agorofóbica (medo de certos lugares que possam desencadear alguma crise) e outras sintomatologias específicas do quadro. No entanto, encontra-se sem ataques de pânico e com ansiedade reduzida por estar respondendo bem à medicação que está tomando. 

O perito ainda destacou no laudo que os constrangimentos vivenciados pela ex-empregada no trabalho podem ter contribuído para os problemas de saúde, mas não foram determinantes. Por isso, segundo o desembargador João Leite, essa conclusão relaciona-se ao denominado nexo de concausalidade. “A concausa ganha importância especial em face do art. 21, I, da Lei 8.213/91, que considera como tal aquela que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica à sua recuperação”, considerou. 

Outro pedido da jornalista deferido pelo relator foi o relacionado à dobra salarial, por conta da existência de norma convencional que determina o pagamento em dobro do salário ao funcionário prestador de serviço com exclusividade. Em razão disso, o magistrado entendeu que a Associação deve proceder ao pagamento da dobra, com exceção dos cinco meses em que a ex-empregada trabalhou para a Câmara Municipal de Arapiraca. 

EQUIPAMENTO 

 A ex-funcionária salientou fazer uso de sua câmera pessoal e de seu computador durante o trabalho e requereu a aplicação das convenções da categoria, que asseguram um acréscimo salarial de 20% sobre o piso de jornalista. Este foi mais um pedido deferido pelo magistrado. " A empregada utilizava seus próprios equipamentos para cumprir o ofício em benefício da empregadora, isso basta para incidência da norma convencional. Ante ao exposto, julga-se procedente o pedido para condenar a reclamada a pagar o adicional de 20% sobre o piso da categoria com repercussões sobre férias + 1/3, 13 salários e depósitos de FGTS", ressaltou. (Processo: 0001430-79.2010.5.19.0002)

Fonte: Acessoria TRT/AL  

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Campo Grande: MP recomenda exoneração de servidores sem concurso

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Campo Grande, recomendou, na segunda-feira (12/janeiro/2015), à Prefeitura do Município que promova o desligamento de todos os servidores admitidos sem concurso público em até 15 dias. 
A decisão do MPE/AL se deu após o Executivo Municipal atrasar salários e benefícios do funcionalismo municipal, inclusive dos servidores concursados.
O promotor de Justiça Cyro Blatter também recomendou a suspensão de despesas com pessoal que não estejam previstas em lei. Ele destacou que, caso o Município esteja fora dos limites da Lei Complementar nº 101/2000, a Prefeitura deverá adotar as medidas previstas nesta legislação que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Cyro Blatter orientou o Município a suspender o pagamento de horas extras e diárias para gestores e servidores públicos. Segundo o procedimento, a Prefeitura de Campo Grande deverá diminuir ainda os gastos com combustíveis e custeio em geral, além de rever os cargos em comissão, reduzindo-os ao máximo tal contratação e respectiva despesa.
“O descumprimento da recomendação poderá sujeitar os agentes políticos ao ajuizamento de ações de improbidade administrativa, ações de ressarcimento e ações criminais, se for o caso”, explicou o promotor de Justiça, que solicitou a relação de funcionários desligados num prazo de 15 dias.
Fonte: Tribuna Hoje