quarta-feira, 7 de junho de 2017

Major Izidoro: Casos de diarreia aumentam 29% em Alagoas

Foto: Google
Trinta e oito municípios alagoanos enfrentam aumento expressivo no número de casos de diarreia nos primeiros 5 meses do ano. O estado registrou aumento de 29,12% nos casos da doença nos cinco primeiros meses deste ano.  Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) diz que irá monitorar evolução dos números, mas não descarta aumento ainda maior por conta das recentes chuvas.
Ao todo, foram 53.700 casos nos cinco primeiros meses de 2017 enquanto que no mesmo período do ano passado foram 41.589 notificações. Segundo a Sesau uma investigação está em andamento para confirmar se pode ser considerado ou não surto nos trinta e oito municípios.
O órgão explicou também que o aumento de casos concentra-se em municípios do Agreste e Sertão do estado que enfrentam problemas de escassez hídrica desde o ano passado, o que pode explicar a evolução do número.
“Nesses lugares as pessoas têm dificuldades em armazenar água, armazenam de maneira inapropriada. Mas o número ainda é considerado dentro da normalidade para o período”, afirma a Sesau por meio de assessoria.
As cidades de Mata Grande, Água Branca, Delmiro Gouveia, Olho D’Água do Casado, Canapi, Piranhas, Maravilha, Poço das Trincheiras, Senador Rui Palmeira, São José da Tapera, Pão de Açúcar, Palestina, Olho D’Água das Flores, Santana do Ipanema, Dois Riachos, Batalha, Jaramataia, Major Isidoro, Cacimbinhas, Minador do Negrão, Craíbas, Girau do Ponciano, Traipu, São Braz, Porto Real do Colégio, Feira Grande, Arapiraca, Igaci, Palmeira dos Índios, Quebrangulo, Belém, Maribondo, Cajueiro, Pilar, Marechal Deodoro, União dos Palmares, São José da Laje e Limoeiro de Anadia.
Dessas cidades, apenas Marechal Deodoro, Cajueiro, Pilar, Quebrangulo e União dos Palmares foram afetadas diretamente pelas chuvas e estão na lista dos 27 municípios em emergência. Maceió apresentou redução de 48,39% no número de casos. De janeiro a maio de 2017 foram 4.763 casos e no mesmo período de 2016, foram 7.068.

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Há 4 anos, orçamento do Gabinete da prefeitura de Major Izidoro mantido em R$ 707.967,83 mil




Em 2013, o desembargador Washington Luiz Damasceno, negou, em sessão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), ocorrida nesta quarta-feira (11), o pedido da Câmara Municipal do município de Major Izidoro, e manteve decisão de juízo de 1º grau, que suspendeu a alteração na Lei Orçamentária pelo órgão legislativo, que rejeitava e reduzia o orçamento apresentado pelo gabinete da prefeitura de R$ 707.967,83 para R$ 394.467,83.
Para manter a decisão de 1º grau, o desembargador Washington Luiz destacou que, apesar de a Câmara ter legitimidade para apreciar e até rejeitar a proposta orçamentária apresentada pelo prefeito daquele município, a mesma não poderá avaliar as reais necessidades do ente executivo municipal. 
Assim, considerou correta a referida decisão de 1º grau, visto que o magistrado agiu com cautela, fundamentado nos princípios constitucionais da administração pública, razão pela qual não há falar em cortes ou modificações ao projeto de lei orçamentária, de forma desprovida de fundamentação.
A prefeitura de Major Izidoro apresentou projeto para orçamento, do gabinete, de R$ 707.967,83. No entanto, tal valor não foi aprovado pela Câmara de Vereadores da localidade, que o reduziu para R$ 394.467,83, através da promulgação da Lei Orçamentária. Insatisfeito, o município propôs Ação anulatória para suspensão da referida lei, sob a alegação de que esta teria sido promulgada sem a concordância do Poder Executivo.
De acordo com o município, o orçamento reduzido era insuficiente para cobrir as despesas administrativas e prejudicava o pagamento dos servidores comissionados. Além da suspensão da Lei orçamentária para a restituição do valor apresentado em projeto municipal, o juiz de 1º grau determinou que a Câmara se abstenha de praticar qualquer ato que invalide o funcionamento do município, sob pena de multa ou outras penalidades.