sexta-feira, 2 de junho de 2017

Há 4 anos, orçamento do Gabinete da prefeitura de Major Izidoro mantido em R$ 707.967,83 mil




Em 2013, o desembargador Washington Luiz Damasceno, negou, em sessão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), ocorrida nesta quarta-feira (11), o pedido da Câmara Municipal do município de Major Izidoro, e manteve decisão de juízo de 1º grau, que suspendeu a alteração na Lei Orçamentária pelo órgão legislativo, que rejeitava e reduzia o orçamento apresentado pelo gabinete da prefeitura de R$ 707.967,83 para R$ 394.467,83.
Para manter a decisão de 1º grau, o desembargador Washington Luiz destacou que, apesar de a Câmara ter legitimidade para apreciar e até rejeitar a proposta orçamentária apresentada pelo prefeito daquele município, a mesma não poderá avaliar as reais necessidades do ente executivo municipal. 
Assim, considerou correta a referida decisão de 1º grau, visto que o magistrado agiu com cautela, fundamentado nos princípios constitucionais da administração pública, razão pela qual não há falar em cortes ou modificações ao projeto de lei orçamentária, de forma desprovida de fundamentação.
A prefeitura de Major Izidoro apresentou projeto para orçamento, do gabinete, de R$ 707.967,83. No entanto, tal valor não foi aprovado pela Câmara de Vereadores da localidade, que o reduziu para R$ 394.467,83, através da promulgação da Lei Orçamentária. Insatisfeito, o município propôs Ação anulatória para suspensão da referida lei, sob a alegação de que esta teria sido promulgada sem a concordância do Poder Executivo.
De acordo com o município, o orçamento reduzido era insuficiente para cobrir as despesas administrativas e prejudicava o pagamento dos servidores comissionados. Além da suspensão da Lei orçamentária para a restituição do valor apresentado em projeto municipal, o juiz de 1º grau determinou que a Câmara se abstenha de praticar qualquer ato que invalide o funcionamento do município, sob pena de multa ou outras penalidades.

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