Promotora Marluce Falcão/Foto:ASCOM
Intervenção judicial no
Instituto de Previdência do Município de Paulo Jacinto (IAPAJ). É isso que
deseja a Promotoria de Justiça de Paulo Jacinto através de uma ação civil
pública (ACP) de responsabilidade contra o ex-prefeito da cidade, Marcos
Antônio de Almeida e os diretores da referida autarquia, Daniel Almeida Marques
da Silva e Emanoella Silva Calado Taveira. Eles são acusados de causar um
prejuízo aos cofres do IAPAJ de cerca de R$ 2,9 milhões por terem descontado
dos servidores os valores relativos à Previdência e não repassado ao Instituto.
De acordo
com a ACP, nos últimos cinco anos, a gestão do Instituto de Previdência do
Município de Paulo Jacinto vem acontecendo de forma “temerária, em flagrante
desobediência às normas jurídicas que disciplinam o Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS e as normas de direito financeiro, sem transparência,
deixando, inclusive, à margem de qualquer informação, os órgãos de
fiscalização, a exemplo da Câmara de Vereadores de Paulo Jacinto, o
Ministério da Previdência Social - responsável pelas auditorias - e o
próprio Órgão Ministerial.
A ação
teve origem através do Portaria nº 003/2012, que instaurou procedimento
administrativo para apurar uma reclamação feita pela então presidente da Câmara
de Vereadores, Thais Canuto Ferreira e pelo presidente da Comissão de Fazenda e
Orçamento do Legislativo, vereador Fabrício Berto Faustino. Eles recorreram ao
Ministério Público Estadual de Alagoas porque, apesar de terem enviado inúmeros
ofícios à Prefeitura e à direção do órgão, alegaram que nunca obtiveram
resposta.
A
auditoria
O
relatório da auditoria realizada este ano pelo Ministério da Previdência
Social, utilizando dados por amostragem, apontou diversas irregularidades na
administração do Instituto de Previdência do Município de Paulo Jacinto. Por
conta dessas ilicitudes, a Prefeitura deixou de receber a concessão do
Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e, segundo o governo federal,
isso pode dar causa a falência total da autarquia.
Também
segundo o Ministério, por conta da falta de investimentos no órgão e da
ausência do repasse dos valores descontados dos servidores para o INSS, o IAPAJ
já acumula um défice técnico de R$ 11.120.699,18 (onze milhões, cento e vinte
mil, seiscentos e noventa e nove reais e dezoito
centavos).
Ou seja, essa fora a perda da capacidade financeira da instituição por conta da
má gestão que vem ocorrendo desde 2008. Desse montante, o Município reconheceu,
através do atual prefeito, Ivanildo Pereira do Nascimento, que o Poder
Executivo deixou de cumprir com sua obrigação patronal no valor de R$
2.097.942,86 (dois milhões, noventa e sete mil, novecentos e
quarenta
e dois reais e oitenta e seis centavos) durante esses cinco anos. E, somente
entre janeiro e maio do ano passado, por exemplo, o débito de contribuições não
repassadas somou um total de R$ 910.379,72 (novecentos e dez mil,
trezentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos) em valores
originários.
Segundo
a promotora de Justiça Marluce Falcão, autora da ação civil pública, essa
conduta pode ser considerada criminosa. “A situação se torna extremamente grave
pela ausência de repasse do valor da parte patronal, bem como, em alguns casos,
do repasse dos valores descontados dos próprios servidores, constituindo-se
apropriação indébita previdenciária, conforme evidenciou o relatório do
Ministério da Previdência Social”, explicou ela. O restante do montante seria o
cálculo dos investimentos que poderiam ter sido feitos pela própria Prefeitura
e os recursos que poderiam ter vindo da União.
O
documento do governo federal também mostrou que fora estabelecido um plano de
amortização que não foi cumprido nem durante a gestão do ex-prefeito Marcos
Antônio de Almeida e nem está sendo honrado pela administração de Ivanildo
Pereira do Nascimento. Além disso, ficou evidenciado que a gestão do Instituto
não encaminhou ao Ministério da Previdência Social o demonstrativo da 'Política
de Investimento', conforme estabelece a Resolução do Conselho Monetário
Nacional (CMN) nº 3.922/10.
E
outras irregularidades ainda foram apontadas: “utilização dos recursos
previdenciários, com extrapolação dos limites anuais, para a cobertura das
despesas administrativas, saltando aos olhos os valores pagos a título de
serviços prestados em assessoria jurídica e contábil, diárias e outras despesas
com pessoal”, diz o relatório.
“A
nossa pretensão não tem por objeto somente conseguir o repasse das
contribuições previdenciárias em atraso, mas, principalmente, cobrar a
probidade na gestão de autarquia municipal, em defesa do patrimônio público”,
declarou Marluce Falcão.
O que
requereu o MPE/AL
Diante
das irregularidades constatadas através do relatório elaborado pelo Ministério
da Previdência Social, a Promotoria de Justiça de Paulo Jacinto fez uma série
de pedidos ao Juízo daquela comarca. Dentre eles, estão a solicitação de uma
auditoria completa e direta, inclusive nos processos de concessão dos
benefícios, no IPAPAJ, que deverá ser realizada pelo órgão competente local
ligado ao próprio Ministério e uma auditoria nas contas do Município, que
deverá ser promovida pelo Tribunal de Contas de Alagoas.
O
MPE/AL também quer que a Justiça determine ao prefeito de Paulo Jacinto,
Ivanildo Pereira do Nascimento, a regularização do repasse dos valores
patronal e dos servidores ao Instituto e a determinação de uma perícia contábil
nas contas do IAPAJ, por meio de auditoria interna a ser realizada e conduzida
pelo novo Conselho Fiscal do órgão, através de instituição jurídica
especializada
(certificação), que deverá apresentar relatório no prazo de 60 dias, com o fim
de levantar a situação financeira da instituição previdenciária, o custeio,
investimentos, despesas e movimentações bancárias no período de 2005/2013, para
saber se houve eventuais irregularidades e desvio de verbas do fundo para para
fazer face a despesas ou investimentos vedados em lei.
Por
fim, a Promotoria ainda pede o afastamento imediato dos integrantes da
diretoria executiva do IAPAJ, Daniel Almeida Marques da Silva,
diretor-presidente, Emanoella Silva Calado Teveira, diretora financeira e do
diretor de benefícios, cujo nome ainda não foi identificado, bem como de todos
os membros do Conselhos Administrativo e Fiscal e dos profissionais contratados
para realizar as assessorias contábil, previdenciária e jurídica da autarquia.
E, consequentemente, também solicita que o Juízo local determine que sejam
nomeados aos referidos cargos, exceto as assessorias, no prazo de cinco
dias, 'servidores públicos municipais de ilibada conduta, na qualidade de
interventores'.
“A
tutela antecipada que estamos pedido em caráter liminar se revela adequada e
necessária. É o meio idôneo para coibir a conduta ilegal e arbitrária da
Administração, posto que, através das medidas supracitadas, poderá ser
constatada a atual realidade financeira do Instituto, possibilitando a
responsabilização de todos os agentes que, porventura, tenham dado causa a
prejuízos aos servidores públicos e ao erário do Município de Paulo Jacinto”,
destacou Marluce Falcão.
Fonte: Ascom